terça-feira, janeiro 05, 2010

Feriados e pontos facultativos de Boa Vista em 2010


Esse assunto foi um dos que mais gerou acessos no blog em 2009. Como todo mundo adora descansar (eu, inclusive, muito mais que a maioria), vai aqui a relação das datas em que poderão acordar mais cedo depois da noite de farra ou acordar mais cedo para tomar sol e ir pescar nos rios e igarapés de Roraima. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Município de Boa Vista, Nº 2609, de 5 de janeiro de 2010.



PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA


GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 001/P DE 04 DE JANEIRO DE 2010.


O Prefeito de Boa Vista - RR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 62, II; em conformidade com o Art. 75, II, "g", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,


RESOLVE:


Art. 1º - Divulgar os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos do ano de 2010, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.


1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);


20 de janeiro, São Sebastião (feriado religioso municipal);

15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

02 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); ESSE AQUI CAI NUM SÁBADO. NÃO SE EMPOLGA.

03 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

29 de junho, São Pedro (feriado religioso municipal);

09 de julho, Aniversário do Município (feriado municipal);

07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

05 de outubro, Aniversário do Estado (feriado estadual);

12 de outubro, nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

01 de novembro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo) comemoração do dia 28 de outubro;

02 de novembro, Finados (feriado nacional); AQUI VAI SER ENGATADO...


15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);

Art. 2º - Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de janeiro de 2010.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista - RR, em 04 de janeiro de 2010.



Iradilson Sampaio de Souza
Prefeito Municipal de Boa Vista

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